quinta-feira, 6 de junho de 2013
INSPEÇÃO ESCOLAR SEEDUC/RJ
A INSPEÇÃO ESCOLAR CABE:
Considerando que a garantia de padrão de qualidade é princípio no qual deve estar embasada a oferta do
ensino;Considerando que a liberdade de ensino se acha condicionada ao cumprimento das normas gerais da
educação nacional e do respectivo sistema de ensino; Considerando caber ao Poder Público a autorização de funcionamento de escolas e a avaliação da qualidade do ensino ali ministrado;
Considerando que o Inspetor Escolar, profissional da educação, membro do magistério com exercício
efetivo, tem formação prevista em Lei, em conformidade com o art. 64 da Lei 9394/96.
PROF.MS. PAULO ROBERTO DOS SANTOS
E.A.A METRO III
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