quinta-feira, 6 de junho de 2013

INSPEÇÃO ESCOLAR SEEDUC/RJ

A INSPEÇÃO ESCOLAR CABE: Considerando que a garantia de padrão de qualidade é princípio no qual deve estar embasada a oferta do ensino;Considerando que a liberdade de ensino se acha condicionada ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; Considerando caber ao Poder Público a autorização de funcionamento de escolas e a avaliação da qualidade do ensino ali ministrado; Considerando que o Inspetor Escolar, profissional da educação, membro do magistério com exercício efetivo, tem formação prevista em Lei, em conformidade com o art. 64 da Lei 9394/96. PROF.MS. PAULO ROBERTO DOS SANTOS E.A.A METRO III

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