sábado, 8 de janeiro de 2011

Proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais de Curso de Graduação em Ciência da Religião e Licenciatura em Ensino Religioso




PROPOSTA DE DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
- LICENCIATURA EM ENSINO RELIGIOSO -

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, com fundamento no artigo 210, § 1º da Constituição Federal de 1988, na Lei nº. 9.475/97, que dá nova redação ao art. 33 da LDBEN nº 9.394/96, em consonância com o art. 62 da referida Lei, em conformidade com a Resolução CNE/CP 1/02 e a Resolução CNE/CP 2/02, resolve:
Art. 1º A presente resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências da Religião – Licenciatura em Ensino Religioso, definindo princípios, concepções, condições e procedimentos a serem observados na elaboração dos projetos político-pedagógicos, pelos órgãos dos sistemas de ensino e pelas instituições de educação superior em todo o país.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências da Religião – Licenciatura em Ensino Religioso aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência do Ensino Religioso na Educação Básica.
§ 1º Compreende-se a docência em Ensino Religioso como ação educativa construída e focalizada na valorização e no reconhecimento da diversidade cultural religiosa, presente na sociedade brasileira, por meio do exercício do diálogo, da pesquisa, do estudo, da construção, da reconstrução e da socialização dos saberes, desenvolvendo-se na articulação entre conhecimentos científicos e culturais, valores éticos e estéticos, discutindo as relações de poder que permeiam as concepções históricas, culturais e religiosas que constituem as sociedades.
§ 2º O exercício pedagógico didático da docência em Ensino Religioso considera os conhecimentos anteriores dos educandos, bem como o contexto histórico-social no qual estão circunscritos, tendo em vista a continuidade progressiva no conhecimento e na compreensão do fenômeno religioso, pelo estudo, pesquisa e discussão em exercícios de alteridade, desenvolvendo um processo de reconhecimento, respeito e valorização dos diferentes e das diferenças.
Art. 3º – O curso de Graduação em Ciências da Religião-Licenciatura em Ensino Religioso, por meio de estudos, pesquisas e vivências teórico-práticos, propiciará:
I – sólida formação teórico-metodológica no campo das Ciências da Religião e da Educação, a fim de promover a compreensão critica e interativa do contexto, da estrutura e da diversidade do fenômeno religioso e o desenvolvimento de habilidades adequadas à docência do Ensino Religioso na Educação Básica;
II – a construção e a reconstrução do conhecimento religioso com base em conceitos, práticas e informações sobre o fenômeno religioso em suas diversas manifestações no tempo, no espaço e nas culturas;
III – o desenvolvimento da sensibilidade e da ética profissional nas relações com o fenômeno religioso, por meio de atitudes que valorizem a vida e a dignidade humana, e o reconhecimento do diferente e das diferenças no universo educacional e social, em todos os níveis de abrangência.
Art. 4º O estudante do Curso de Graduação em Ciências da Religião – Licenciatura em Ensino Religioso trabalhará com um conjunto de informações e habilidades compostas por conhecimentos teórico-práticos interdisciplinares, cuja consolidação será proporcionada no exercício da docência, fundamentada no reconhecimento, no respeito, na promoção e na valorização da diversidade.
Parágrafo único. Este estudante deve dedicar especial atenção ao estudo do fenômeno religioso na diversidade cultural brasileira e mundial, numa atitude investigativa em meio a diversidades de concepções e acepções, onde se dá a complexidade da questão religiosa, entre elas o contexto escolar.
Art. 5º O egresso do Curso de Graduação em Ciências da Religião-Licenciatura em Ensino Religioso deverá estar apto a:
I – trabalhar pedagogicamente os conteúdos básicos objetos do processo de ensino aprendizagem do Ensino Religioso na educação básica, com habilidades, métodos e técnicas pedagógicas necessários para a construção e a reconstrução do conhecimento religioso pelos educandos;
II – reconhecer, respeitar e valorizar a diversidade e a complexidade das manifestações e experiências religiosas no contexto escolar e social;
III – compreender os diversos processos de aprendizagem nas diferentes etapas de desenvolvimento dos educandos, bem como contribuir na busca de respostas aos seus questionamentos existenciais, no entendimento da sua(s) identidade(s) religiosa(s) e na convivência com as diferenças;
IV – analisar o papel das tradições religiosas na estruturação e na manutenção das suas respectivas realidades sociais, históricas, políticas e culturais;
V – compreender, respeitar e valorizar os princípios históricos, culturais, filosóficos, éticos, doutrinais e morais das diferentes matrizes religiosas (africana, indígena, oriental e ocidental);
VI – promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, as famílias e a comunidade, reconhecendo a pluralidade cultural destes contextos, assumindo a diversidade nos seus múltiplos aspectos;
VII – interpretar o fenômeno religioso na diversidade cultural local e global, com diferentes leituras, através das Ciências da Religião, da Sociologia, da Psicologia, da Antropologia, da Filosofia, da História, da Geografia, das Artes, da Teologia, da Educação e outras áreas de conhecimento;
VIII – manusear as tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas e utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;
IX – aprofundar continuadamente seus conhecimentos mantendo uma postura de professor pesquisador;
X – atuar com ética e compromisso, com vistas à constituição de uma sociedade justa, solidária e humana, que questiona e busca intervir nas fontes geradoras do sofrimento, da ignorância e da injustiça;
Art. 6º A estrutura do Curso de Graduação em Ciências da Religião-Licenciatura em Ensino Religioso, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições, constituir-se-á de:
I – um núcleo de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da sociedade brasileira e mundial, por meio do estudo acurado de literatura pertinente e de realidades educacionais, assim como por meio de reflexão e ações críticas, articulará:
a) a formação acadêmica, os fundamentos da Educação Básica e a formação docente de Ensino Religioso, por meio de estudos teóricos e práticos dos princípios, concepções, metodologias e processos de organização do trabalho docente, oriundos das diferentes áreas do conhecimento;
b) o estudo das culturas e tradições religiosas, analisando os princípios históricos, culturais, filosóficos, estéticos, éticos, doutrinais e morais das diferentes matrizes religiosas (africana, indígena, oriental e ocidental);
c) o estudo dos textos sagrados orais e escritos, compreendendo-os em suas matrizes epistemológicas e culturais;
d) o estudo das concepções teológicas das diferentes matrizes religiosas (africana, indígena, oriental e ocidental), considerando a multiplicidade das manifestações religiosas nas compreensões das divindades, dos ritos, dos símbolos e das práticas de espiritualidades, respeitando suas realidades culturais, históricas e geográficas;
e) o estudo, a aplicação e a avaliação dos dispositivos legais e dos pressupostos teórico-metodológicos da Educação Básica e do Ensino Religioso;
II – um núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos voltados às áreas das Ciências da Religião e da Educação, priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições e que, atendendo a diferentes demandas sociais, oportunizará, entre outras possibilidades:
a) avaliação, criação e uso de textos, materiais didáticos, procedimentos e processos de aprendizagem, que contemplem a diversidade cultural e religiosa da sociedade brasileira;
b) atividades práticas desenvolvidas com ênfase nos procedimentos de observação e reflexão, visando à atuação em situações contextualizadas, com o respectivo registro das observações e a simulação de resoluções de situações-problema, a fim de elaborar propostas educacionais consistentes e inovadoras;
III – um núcleo de estudos integradores que proporcionará enriquecimento curricular por meio da participação em:
a) atividades de caráter científico, cultural e acadêmico que possam enriquecer o processo formativo dos graduandos, como, por exemplo, a participação em eventos, apresentações, exposições, estudos de casos, visitas, ações de caráter científico, técnico, cultural e comunitário, produções coletivas, monitorias, resolução de situações-problemas, projetos de ensino, entre outros, devidamente orientados pelo corpo docente da instituição de educação superior;
b) atividades práticas, de modo a propiciar vivências, nas mais diferentes áreas do campo educacional, assegurando aprofundamentos e diversificação de estudos, experiências e utilização de recursos pedagógicos.
Art. 7º O Curso de Graduação em Ciências da Religião – Licenciatura em Ensino Religioso terá a carga horária mínima de 2.800 horas de efetivo trabalho acadêmico, assim distribuídas:
I – 1.800 horas de conteúdos curriculares de natureza científico-culturais específicos do campo das Ciências da Religião e da Educação, incluindo atividades formativas como assistência às aulas, realização de seminários e participação na realização de pesquisas;
II – 400 horas de prática como componente curricular, realizadas articuladamente às questões pedagógicas e metodológicas dos conteúdos curriculares de natureza científico-cultural;
III – 400 horas dedicadas ao Estágio Supervisionado em todos os níveis da Educação Básica, caracterizadas por um trabalho prático-reflexivo devidamente acompanhado pelos docentes do curso, no qual os graduandos desenvolverão atividades pedagógicas rigorosamente planejadas;
IV – 200 horas de atividades complementares de cunho acadêmico-científico-cultural, em áreas específicas de interesse dos licenciandos, articuladas ao campo das Ciências da Religião e da Educação;
Art. 8º Nos termos do projeto pedagógico da instituição, a integralização de estudos será efetivada por meio de:
I – disciplinas, seminários e atividades de natureza teórica e prática que farão a introdução e o aprofundamento de estudos, situando processos de aprender e ensinar historicamente e em diferentes realidades sócio-culturais, que proporcionem fundamentos para a docência em Ensino Religioso;
II – práticas de docência em Ensino Religioso que possibilitem aos licenciandos a observação, acompanhamento, participação no planejamento, na execução e na avaliação de aprendizagens e/ou de projetos pedagógicos;
III – atividades complementares envolvendo o planejamento e o desenvolvimento progressivo do Trabalho de Conclusão de Curso, atividades de monitoria, de iniciação científica e de extensão, diretamente orientadas por membro do corpo docente da instituição de educação superior ou articuladas às disciplinas, às áreas de conhecimentos, aos seminários, aos eventos científico-culturais, entre outras;
IV – estágio curricular a ser realizado em todos os níveis da Educação Básica, ao longo do curso, de modo a assegurar aos graduandos experiência na docência em Ensino Religioso nos diferentes contextos escolares;
Art. 9º Os cursos a serem criados em instituições de educação superior, que visem à Licenciatura para a docência do Ensino Religioso na Educação Básica, deverão ser estruturados com base nesta Resolução.
Art. 10. A implantação e a execução destas diretrizes curriculares deverão ser sistematicamente acompanhadas e avaliadas pelos órgãos competentes.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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